JÁ OUVIO FALAR NO ABANDONO AFETIVO? ELE EXISTE E DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO.

A criança e o adolescente estão na fase de construir seus valores e princípios, é nessa época que eles estabelecerão a base afetiva e moral para a vida adulta. Por isso é tão importante o cuidado e carinho nessa faixa etária, tudo de bom ou ruim, emocionalmente falando, que acontecer nesse período refletirá seriamente em seu comportamento e caráter.

Por tais motivos é essencial a participação das figuras materna e paterna na vida da criança. Só que quando o relacionamento com um dos pais é rompido de forma injustificada, os danos emocionais sofridos pela criança podem ser irreversíveis e refletir seriamente em seu futuro.

É aí que acontece o abandono afetivo passível de indenização, esse abandono pode ter como características: ausência de afeto necessário aos filhos, falta de apoio emocional, psicológico e social, lembrando que pode ocorrer tanto no dia a dia da convivência familiar, como no abandono do direito de visitas ou convivência.

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O abandono afetivo retira das crianças/adolescentes a segurança, elas passam a entender que não são queridas e que não têm com quem contar. O vazio afetivo repercute na vida de quem é abandonado, e quando esse abandono acontece por livre vontade do pai ou da mãe, ele pode ser medido.

Ainda não existe lei que obrigue um pai ou uma mãe a amar um filho, mas, felizmente, existem leis, como a Constituição Federal e o Código Civil, que obrigam a cuidar financeiramente e emocionalmente das crianças e adolescentes.

A Ação de Indenização por Abandono Afetivo se baseia na ilicitude civil. Que se dá na forma de omissão, tendo em vista, a responsabilidade dos pais que abrange o dever integral de cuidado, indo muito além da responsabilidade financeira, pois tal responsabilidade deve alcançar valores éticos e morais que somente a convivência é capaz de proporcionar.

Imagine uma criança, filha de pais separados, que após esse rompimento, viu seu pai simplesmente parar de falar com ela; ou então um criança que não mora com o pai, que tem efetiva participação em sua vida, perceber que após o nascimento de seu meio irmão, seu pai parou de lhe dar atenção; ou ainda, qual o sentimento de uma criança concebida fora do casamento, ver o pai ser amoroso e cuidadoso com seus meio irmãos, enquanto ele se nega a falar com ela? Isso é exemplos de casos mais comuns de abandono afetivo.

A equipe de MARILY PORCINO ADVOGADOS está pronta pra lhe atender e te dar todo suporte necessário, basta nos chamar no WhatsApp que um dos nossos advogados especialistas irá te ajudar.

Nesse contexto a condenação do pai a reparar os danos morais causados ao filho em razão do abandono afetivo, é totalmente viável, com isso, objetiva-se não impor que o pai sinta amor pelo filho, mas sim demonstrar que a responsabilidade decorrente da missão de ser existe.

A indenização advinda do abandono afetivo, não servirá para diminuir o sentimento de abandono do filho, servirá para conscientizar o pai e a população em geral dos deveres dos pais e como são importantes para o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes.

O que muito pai acha é que pagar a pensão alimentícia em dia, o libera das demais responsabilidades como pai, o que não é verdade, o abandono afetivo vai acontecer mesmo que ele nunca atrase o pagamento da pensão alimentícia.

Outro fato importante sobre a Ação de Indenização por abandono afetivo, diz respeito ao momento em que ela pode ser proposta, de modo que essa ação pode ser proposta a qualquer momento pelo responsável da criança ou adolescente e até 03 anos após atingida a maioridade.

Se você vive a angústia de ver seu filho sofrendo por conta do abandono afetivo do pai, fale com um de nossos advogados, eles estão prontos para te ouvir, e juntos iremos resolver esse problema. Existem decisões favoráveis de até 30.000,00 R$ de indenização por abandono afetivo. Clica no botão do WhatsApp que um dos nossos advogados especialistas irá te ajudar.

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