Tudo que você precisa saber antes de se divorciar

O fim de um relacionamento nunca vai ser fácil para nenhuma das partes, mas, quando é necessário por um ponto final na vida conjugal a contratação de um especialista é fundamental para diminuir os impactos deste momento, que além do abalo emocional, vem acompanhado de uma série de problemas patrimoniais para serem solucionados.

Vou te explicar nesse vídeo de forma bem direta, somos um escritório de advocacia especialistas em Divórcios Online com mais de 1.000 ( MIL ) casos conclusos, e vários em andamento. Assista ao vídeo abaixo.

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Sobre o assunto

Encerrar o casamento ou a união estável preservando os direitos das partes e, em especial dos filhos, exige muito cuidado e responsabilidade. A equipe de profissionais do escritório MARILY PORCINO ADVOGADOS é composta por especialistas de referência no Direito de Família com atuação em todo Brasil, que se preocupam com o seu bem-estar, você precisa transferir o peso desse momento difícil para nossa equipe, dessa forma o processo se dará de forma mais leve para você.

É muito comum entre os casais, não conversarem sobre o que será feito dos bens com o fim do relacionamento, tanto dos bens existentes antes e os adquiridos durante a constância do relacionamento. Se você está lendo esse artigo é porque certamente tem dúvidas sobre o divórcio e sobre seus direitos com o fim seu casamento e até mesmo da sua união estável.

Ao final do casamento essa falta de diálogo, acaba ocasionando muitas brigas, dúvidas e até mesmo abusos, dando início a uma disputa patrimonial no momento

da partilha dos bens, causando um grande prejuízo a uma das partes envolvidas e, principalmente, destruindo o seio familiar.

Quando nos casamos, passamos a construir uma vida a dois, na qual se tem desejo mutuo de crescimento e com isso vêm as aquisições de imóveis, carros, empresas, bens e outros investimentos financeiros. Isso faz parte da relação da maioria dos casais que desejam crescer e compartilhar experiências.

Porém, muitas vezes, o casamento fica insustentável, com isso é quase impossível evitar o DIVÓRCIO, e é através dele que conseguimos uma nova vida, e o mais importante, uma nova oportunidade de ser feliz.

Em caso de divórcio, é extremamente importante saber como ficará a partilha de bens, para que a divisão seja a mais Correta e Justa possível.

No escritório MARILY PORCINO ADVOGADOS, lhe damos todo o suporte jurídico necessário, somos o único escritório no Brasil que dará entrada na sua ação de divórcio em no máximo 7 dias uteis. Além de facilitar a forma de pagamento em até 12X no Boleto bancário ou Cartão de Credito, basta clicar no botão do WhatsApp para falar com um especialista agora mesmo.

Sobre a Divisão de bens

Agora vou te explicar todas as hipóteses de divisão de bens com o fim do casamento, a partilha dos bens será feita de acordo com o regime estabelecido pelo casal. Vejamos como funciona cada um:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: nesse regime, todos os bens adquiridos DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO são pertencentes ao casal, PORÉM, o que cada um possuía ANTES do casamento permanece sendo seu individualmente. (Esse regime de bens se aplica aos casais que vivem em união estável, sendo ela registrada em cartório ou não); sendo que durante a constância do casamento ou da união estável o bem adquirido por doação ou herança não será partilhados entre o casal.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: nesse modo, os bens adquiridos ANTES E DURANTE a união, passam a pertencer ao casal e devem ser divididos igualmente no momento da separação.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Nesse regime, todos os bens adquiridos, antes ou durante a união, por cada cônjuge permanecem como propriedades individuais de cada um. (Não há divisões a serem feitas, exceto, quando os bem forem adquiridos e registrados no nome do casal.)

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: De todas as modalidades esse é o menos usado atualmente. Nesse regime, cada cônjuge pode administrar os bens em seu nome, durante o casamento. Mas, se o casamento acabar, os bens deverão ser partilhados, seguindo o regime da comunhão parcial de bens.

Em qual desses regimes você se casou? Clique no botão do WhatsApp e fale agora mesmo com um de nossos advogados especialista em divórcio, para analisarmos individualmente o seu caso e te oferecer a melhor solução.

Mas Doutora, eu ainda tenho dúvidas em relação ao saldo em poupança, conta conjunta, e outras aplicações financeiras. E as dívidas devem ser partilhadas? Para lhe ajudar neste momento difícil, vou te esclarecer logo abaixo essas dúvidas, normalmente elas geram confusão no divórcio.

Mas antes, veja alguns dos depoimentos dos nossos clientes que contrataram o nosso serviço especializado:

DÍVIDAS DO CASAL: Em geral, as dívidas adquiridas com objetivo de crescimento familiar ou do patrimônio do casal, é de responsabilidade de ambos, marido e esposa, porém aquelas dividas realizadas, de forma individual, será de responsabilidade apenas daquele que se beneficiou com ela, desse modo, as dívidas do casal obedecem a mesma regra da partilha de bens. para tirar toda a sua dúvida e te responder com exatidão essa questão, é necessário analisar o seu caso individualmente e o regime de bens adotado pelo casal.

SALDO NA CONTA POUPANÇA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: É de extrema importância verificar o regime de bens adotado pelo casal na época do casamento. Mas no geral, todos os valores existentes devem ser partilhados igualmente entre o casal, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha contribuído financeiramente para a formação desse patrimônio.

PREVIDÊNCIA PRIVADA: Em planos de previdência privada os valores depositados durante a união do casal, é caracterizado como investimento partilhável e em caso de divórcio ou dissolução da união estável, podem ser requeridos, porem apenas quando vencida a carência contratual, devendo ser partilhados de acordo com o regime de comunhão bens.

FGTS: Nesse momento, o entendimento é de que os rendimentos do trabalho recebidos por um ou outro cônjuge, na constância do casamento ou união estável, compõem patrimônio comum do casal, e devem ser partilhados na separação. Nesse caso é importante lembrar que o acesso a esses valores deverá ocorrer apenas quando for sacado, ainda que não ocorra imediatamente após a separação.

IMÓVEIS: É Importante lembrar que mesmo que o imóvel esteja registrado apenas no nome da esposa ou do marido, o entendimento dos tribunais, determina que os imóveis adquiridos durante o casamento se encontram em e propriedade de “mão comum”, ou seja, pertencente a ambos os cônjuges ou companheiros e deverá ser dividido na razão de 50% para cada, conforme o regime de comunhão parcial de bens.

VEÍCULOS: Conforme o regime de bens estipulado pelo casal, a existência de veículos adquiridos antes e durante o casamento serão partilhados de forma igualitárias, sendo que o valor do carro ou moto é apurado, de acordo com a tabela FIPE atual.

É importante lembrar que nesse caso, o veículo deve ser vendido, se houver multas e outros encargos (IPVA, licenciamento e etc.), deverá ser quitado e depois ser dividido em 50% para cada cônjuge.

IMÓVEL FINANCIADO: O imóvel financiado não pertence ao patrimônio do casal, normalmente, o próprio bem é dado em garantia da dívida. Porém, em caso de divórcio, tanto a dívida, quanto o valor já pago no imóvel serão partilhados, cada caso tem que ser analisado de forma individual para que não haja prejuízos financeiros.

CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL DE TERCEIROS: Doutora, construí a casa no terreno do sogro(a) e agora? No nosso escritório recebemos essa dúvida com muita frequência, quando o casal decide fazer a dissolução da união estável ou se divorciam. Nesse caso quais os meus direitos?

Entenda, nessa situação não será feita a partilha do imóvel, porém você deverá receber uma indenização correspondente ao valor da construção, ou da reforma, caso já existisse uma casa nesse terreno, sendo indispensável e de extrema importância que se reúnam provas para à comprovação dos valores gastos com essa construção ou reforma.

EMPRESAS: Nesse caso o que será dividido são as cotas sociais adquiridas durante o relacionamento, conforme o regime de bens estabelecido entre o casal. Nesse cálculo das cotas sociais para fins de partilha, deverá ser verificado o patrimônio

atual da empresa, e se é constituído de bens móveis e imóveis, créditos e títulos, e/ou dividas.

deverá ocorrer a apuração do valor das cotas, por meio da análise dos livros contábeis da sociedade, nesse caso o contator deverá ser acionado.

Provavelmente agora você deve estar se perguntando a divisão vai depender única e exclusivamente do regime de bens que vocês escolheram, né? E a resposta é sim.

Quando realizada de modo correto, o divórcio e a partilha de bens após a separação garante que ambos consigam recomeçar a vida, sem implicar numa ruptura familiar ou prejuízo para o ex-casal. Ou seja, é a uma oportunidade de um recomeço e de uma vida feliz.

Mas mantenha a calma, vamos lhe ajudar em quaisquer um desses casos, transfira sua dor e essa responsabilidade para mim e minha equipe, temos um time jurídico preparado e qualificado para lutar pelo seu direito, não mediremos esforços para solucionar o seu problema.

Com atuação em todo Brasil, precisamente em 18 Estados mais o DF, somos o único escritório referência em divórcios online avaliados como 5 no Google, quando se trata de divórcios e problemática da família, são centenas de avaliações e de clientes satisfeitas com o nosso trabalho e a próxima certamente será você.

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Um dos nossos diferenciais é a garantia da entrada em seu processo ou divórcio em no máximo 7 dias úteis, você também terá acesso a um advogado no WhatsApp a todo instante, para sanar todas as suas dúvidas e te deixar mais tranquila(o). Facilitamos a forma de pagamento para que você tenha acesso a uma assessoria jurídica qualificada e especialista a fim de garantir seu direito, dividindo todo o trabalho em até 12X no boleto bancário ou cartão de credito.

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