CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

A União Estável é uma entidade familiar constituída por duas pessoas que convivem com a aparência de casamento, sem as formalidades do casamento.
Ocorre que em muitos casos o fim desse relacionamento acarreta inúmeros transtornos para um dos conviventes na hora de buscar seus direitos, isso porque existe dificuldade de provar união estável, bem como de delimitar seu inicio e duração.
Por esse motivo é extremamente recomendável que se formalize este relacionamento por meio de um Contrato de União Estável. Este documento poderá regular os reflexos da União Estável, podendo dispor sobre a vida em comum do casal, a quantificação do valor a ser pago a título de pensão alimentícia caso vá existir, guarda de animais, clausula de multa em caso de infidelidade, regime de bens, etc.
O contrato de união estável pode ser feito de duas formas: por escritura pública, através de um tabelionato de notas, ou através de um instrumento particular.
Dado as particularidades da União Estável, a contratação de um advogado especializado no assunto é indispensável na hora de formalizar o Contrato, assim, ficarão melhor assegurados todos os direitos dos envolvidos.
A nossa equipe está pronta para prestar todo o suporte que você precisa, basta nos chamar clicando no botão do Whatsapp aqui no site e agendar ainda hoje uma consultoria com a nossa equipe de especialistas.
É um prazer te ouvir!

Ficou com alguma duvida?