ADOÇÃO

Adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual um adulto ou um casal de adultos passam a ser pais de uma criança ou adolescente gerado por outra pessoa. Adotar é, então, tornar “filho”, pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram.
A adoção é concluída com a inclusão da criança ou adolescente no novo ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, qual seja, novo nome e todos os direitos cabíveis a condição de filho.

  • QUEM PODE ADOTAR?
    Pessoas solteiras, casadas, em união estável (casais homoafetivos também) viúvas, independe do estado civil. Lembrando que a adoção de pessoas maiores de 18 anos, capazes ou não, é perfeitamente possível.
    Se você sente que sua família está incompleta, ou quer realizar o sonho de ser mãe e por qualquer motivo está impedida de gerar um filho, entre em contato conosco, a equipe do MARILY PORCINO ADVOGADOS conta com especialista que poderão ajudar você a concretizar esse SONHO. Basta chamar nos whatsapp que um dos nossos advogados especialistas irá te ajudar a dar esse lindo passo.

Ficou com alguma duvida?