Toda criança e adolescente precisa de um ambiente favorável ao seu desenvolvimento sadio.
Atualmente no Brasil, a modalidade de guarda compartilhada, funciona como regra. Nessa modalidade os pais terão a mesma responsabilidade sobre a criação dos filhos, devendo participar, em iguais proporções, de todos os cuidados necessários para a formação dos filhos.
A guarda precisa estar formalmente regulamentada, pois, apenas desta forma é possível garantir que ela não sofra interferências por eventual desentendimento no relacionamento entre os pais.
- POSSO TER A GUARDA SÓ PARA MIM?
Sim, essa é a chamada guarda unilateral, nela apenas um dos pais se responsabiliza pelo desenvolvimento do menor, pode ser requerida em duas situações: houver acordo, ou se houver comprovação que o compartilhamento da guarda coloca em risco a integridade moral, psíquica ou física do filho. - SE A GUARDA FOR COMPARTILHADA O FILHO PERDE O DIREITO A PENSÃO?
Não, de forma alguma, a pensão alimentícia é devida do mesmo jeito e deverá ser paga regularmente dentro do prazo. Nessa modalidade de guarda a criança reside com um dos pais, mas também convive com o outro sem que haja modificação em sua rotina.
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